Câmara de Ribeirão Preto, SP, estuda tornar Lei Cidade Limpa menos rígida

Câmara de Ribeirão Preto, SP, estuda tornar Lei Cidade Limpa menos rígida

Um projeto em discussão na Câmara objetiva abrir exceções para amenizar os efeitos da Lei Cidade Limpa, instituída em 2012 para regularizar a publicidade nas ruas e nos estabelecimentos comerciais de Ribeirão Preto (SP).

O texto, que foi alvo de uma audiência pública no Legislativo nesta sexta-feira (4), inclui regras menos rígidas para colocação de placas próximas a áreas de preservação permanente (APPs) e para instalação de outdoors em imóveis.

A redação ainda pode sofrer alterações antes de ser encaminhada ao plenário e não tem previsão de ser votada pela Câmara.

Em 2014, um projeto do Executivo que também tinha o intuito de flexibilizar as regras do texto foi rejeitado pela Câmara após a realização de uma audiência às pressas, que gerou críticas.

Mudanças
Assinado por vários vereadores, o projeto tem como principal objetivo incluir exceções nos artigos e incisos que restringem a colocação de anúncios.

Uma delas permite a colocação de placas às margens das vias que compõem o Quadrilátero Central, entre as avenidas Jerônimo Gonçalves, Francisco Junqueira, Independência e Nove de Julho.

Em outro trecho, a redação diminui de 60 para 30 metros a distância mínima para anúncios em relação a áreas de preservação ambiental (APAs), áreas de preservação permanente (APPs) e áreas de proteção máxima, além de excetuar da restrição a propriedades privadas como avenidas e ruas já incorporadas e pavimentadas no perímetro urbano.

Ao artigo 17-A, que regulamenta a colocação de outdoors e megalights na cidade, o projeto dá fim à regra que permitia sua instalação somente em imóveis privados. Também abre a permissão para que essas placas tenham luminosidade interna, com LED, e que ultrapassem seis metros de altura caso estejam em terrenos declinados.

Antes, além da roçada, os imóveis tinham que ter calçadas, exigência retirada na nova lei.

O projeto ainda estabelece que cada empresa exibidora reserve 5% dos painéis para propagandas de interesse social, "a critério da Supervisão de Proteção à Paisagem Urbana (SPPU), da Secretaria Municipal da Fazenda."

Além disso, acrescenta à relação de anúncios especiais aqueles com "finalidade da promoção econômica e produtiva", como feiras, workshops e eventos esportivos. Atualmente, já se encaixam nesse quesito propagandas de finalidade cultural, educativa, eleitoral e imobiliária.

Alterações
De acordo com o vereador Cícero Gomes da Silva (PMDB), presidente da comissão de Legislação, Justiça e Redação, a audiência de sexta-feira com participação de representantes do setor de publicidade visual resultou em poucas alterações sugeridas no projeto a ser encaminhado para votação.

Uma delas, segundo ele, deve gerar a retirada do item que permitiria outdoors nas avenidas. "[Houve] uma dúbia interpretação de ter anúncios nas avenidas e nós cortamos de uma vez por todas", afirmou.

Também presente, o vereador Marcos Papa, que recentemente foi relator de uma comissão especial de estudos (CEE) sobre o descumprimento da Lei Cidade Limpa, considera as mudanças um retrocesso e defende maior participação popular em uma nova audiência. "É temerário mudar a lei da noite pro dia assim", disse.

Entenda o caso
A Lei Cidade Limpa entrou em vigor em 10 de julho de 2012 e começou com adesão de apenas 1% dos comerciantes.

Com execução considerada difícil pelos comerciantes, o programa de limpeza visual resultou em 3.691 notificações de irregularidades e em um total de R$ 2.489.332,98 em multas aplicadas, segundo informações apuradas pela EPTV com a Secretaria Municipal da Fazenda.

Em abril de 2014, a Prefeitura encaminhou à Câmara um projeto que reduziria de 60 para 30 metros a distância mínima para instalação de anúncios em relação a parques e áreas de preservação ambiental e permitiria propaganda visual vinculada a eventos previstos no calendário oficial do município.

As alterações chegaram a ser aprovadas pelos vereadores mesmo sem terem sido submetidas a uma audiência, procedimento obrigatório segundo artigo 48 da própria Lei Cidade Limpa.

A administração municipal, então, reconheceu o equívoco e solicitou a retirada do projeto, mas o regimento interno só permitia que a votação fosse adiada. Para tentar regularizar o encaminhamento do projeto, uma audiência foi realizada às pressas, mas foi questionada pelo Conselho Municipal de Urbanismo (Comur) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),pela falta de antecedência e de informações.

A Câmara, por fim, acabou anulando o projeto em maio do ano passado.